A 10 de Dezembro de 1948 a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). A DUDH celebrava o entendimento universal dos povos de que os episódios históricos como os da 1a e 2a Guerras Mundiais não deveriam mais ser experimentados pela humanidade e colocando o homem no cerne das preocupações dos Estados, considerando as desigualdades e a intolerância da actualidade.
Num sentido geral, os direitos humanos constituem o núcleo de direitos que protegem a vida e a dignidade da pessoa humana. Porém, a simplicidade desta afirmação contrasta com a dificuldade de explicação do seu conteúdo, na medida em que é difícil definir a dignidade humana.
A Constituição da República de Moçambique, no artigo 11, determina os objectivos fundamentais do Estado, nomeadamente a defesa e promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei, pese embora, o capítulo que trata dos direitos pertinentes ao homem aparecer com a epígrafe de Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais.
Embora o Estado moçambicano não tenha ainda ratificado certos instrumentos jurídicos de extrema importância para a promoção e protecção dos direitos humanos com destaque para o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, no geral, pode-se afirmar que o Regime jurídico moçambicano é favorável à promoção e protecção dos direitos humanos.
Como forma de comemorar o septuagésimo primeiro aniversário da DUDH a ACDH vai realizar, em parceria com os seus parceiros, debates de reflexão sobre o Acesso à Justiça como um Direito Humano.
Estes debates terão lugar nas Cidades de Maputo, Quelimane e Nampula e conta com o apoio de parceiros como a Solidariedade Moz, Kukumbi, Associação Moçambicana de Juízes, Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, OXFAM, Embaixada da Suécia, Programa AGIR .
Maputo, 09 de Dezembro de 2019